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Regida pela Lei 6.019/74, a contratação em regime de Mão de Obra Temporária destina-se a atender as necessidades transitórias de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviço. Isto significa que sua empresa pode contratar um trabalhador Temporário em situações de aumento de produção, elevação do volume de trabalho, proximidade de datas comemorativas e consequente aumento das vendas.
Também poderá contar com a substituição de profissionais em férias, em licenças médicas e maternidade, ou em qualquer outra situação emergencial, além da economia com a isenção das multas rescisórias e encargos sociais.
O contrato do trabalhador temporário poderá ser de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, não excedendo 270 dias.[/vc_column_text][dt_call_to_action]
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