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O impacto da vacinação contra a Covid-19 no mundo do trabalho

Com o avanço da vacinação as atividades laborais são retomadas, mas medidas sanitárias precisam ser mantidas e equipe da saúde ocupacional precisa se manter alerta.

Na medida que cada vez mais jovens são vacinados contra a doença que já matou mais de meio milhão de brasileiros, o mercado de trabalho vai retomando aos poucos suas atividades, o que coloca em alerta as equipes de que operam a saúde ocupacional das empresas.

Com efeito direto, a maior restrição na circulação de pessoas impactou negativamente a atividade econômica, que permaneceu fraca no segundo semestre desse ano. Todavia, o País avançou na imunização, o que já está refletindo de forma muito positiva na economia e levando especialistas a reverem as prospecções sombrias de 2020.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil tem contratado, com alguns laboratórios, o recebimento de 562 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19 até o final desse ano. A entrega de grande parte está prevista para esse semestre e, com a campanha de vacinação avançando, a mobilidade social impulsionará ainda mais a retomada da atividade produtiva.

Vacinação vai abranger cada vez mais trabalhadores

O tema vacinação contra a Covid-19 já é tema recorrente discutido entre gestores de Recursos Humanos e serviços especializados em medicina corporativa; e o assunto tomará ainda mais volume na medida em que o Plano Nacional de Imunização (PNI) ganha mais força e passa a abranger um número cada vez maior da população ativa das empresas.

Para Ricardo Pacheco, médico, gestor em saúde, diretor da OnCare Saúde e presidente da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho), questões relacionadas à vacinação já são abordadas nas empresas. “Esse já é um assunto recorrente nas corporações, seja a partir do momento em que o setor privado estiver apto a efetivamente comprar as vacinas, seja quando passarem a ter cada vez mais empregados abrangidos pelo PNI”.

As empresas precisam estar preparadas

Segundo o gestor em saúde, é esperada que a adesão se dê de forma amplificada. “Nossa expectativa é de grande aderência à vacinação e pouca recusa. Porém, é muito importante que as empresas estejam preparadas, preventivamente, caso tenham empregados que se recusem a tomar a vacina. Isso porque o empregador é responsável por garantir a seus empregados um ambiente saudável e seguro, conforme prevê a legislação trabalhista”, destaca Ricardo Pacheco.

Então fica a pergunta: o empregador poderá ser responsabilizado caso algum empregado se recuse a tomar a vacina? A depender da situação sim.

O médico lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) já se pronunciaram sobre o tema e reconheceram a obrigatoriedade da vacinação, devendo o interesse coletivo prevalecer sobre o individual. “Também foi esclarecido que “vacinação obrigatória” não significa “vacinação forçada”. O Estado não poderá fazer o uso de força para vacinar a população, sendo autorizado, entretanto, a imposição de medidas coercitivas para aqueles que se recusarem de forma injustificada.

Quanto ao empregador, é seu papel garantir que seus empregados tomem a vacina, defendendo inclusive a possibilidade de aplicação de demissão por justa causa para aquele que se recusar injustificadamente, conforme destacou o Ministério Público do Trabalho”, ressalta Pacheco.

Conscientização e teletrabalho

Para pacificar a discussão, o empregador pode desde já conscientizar seus empregados quanto à importância da vacinação para a proteção deles próprios e da coletividade, colegas de trabalho e familiares.

O gestor em saúde adverte, que deverá ficar claro para o trabalhador sua condição diante da imunização. “A empresa, até por meio do seu serviço de saúde e RH, pode conscientizar seus colaboradores que a vacinação é um direito-dever do empregado e que sua recusa poderá ocorrer apenas na hipótese de uma justificativa razoável ser formalmente apresentada à empresa, como alergia aos componentes da vacina ou pessoas imunocomprometidas, por exemplo”, recomenda Ricardo Pacheco.

O diretor da OnCare Saúde também lembra que o MPT também orienta o teletrabalho, em alguns casos. “Se empregado apresentar uma justificativa razoável para a recusa da vacina, o empregador deverá, se possível, transferi-lo para o teletrabalho. Caso as atividades desempenhadas não sejam compatíveis com o teletrabalho, o empregador deverá adotar medidas de organização do trabalho, proteção coletiva e proteção individual, de modo a garantir que aquele empregado que não tomou a vacina não prejudicará a saúde e segurança da coletividade”, destaca.

O papel social das empresas

Quando se fala de vacinação contra a Covid-19, ressalta-se o papel social das empresas, que o médico Ricardo Pacheco destaca: “As corporações têm um papel social, em conscientizar seus trabalhadores a colaborarem com o PNI. É muito importante que as empresas iniciem desde já a conscientização de seus empregados quanto à vacinação, além de estudar e iniciar uma política quanto à vacinação e consequências aos empregados não vacinados”, conclui o diretor da OnCare Saúde.

Sobre a OnCare Saúde

A OnCare Saúde é uma plataforma de solução integrada de saúde, que oferece assessoria e consultoria, para empresas e para população em geral. Dentro dessa plataforma, de gerenciamento macro, está a assistência médica que também garante a assistência integral social e à saúde dos beneficiários e seus dependentes, com ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação, de forma a contribuir para o aprimoramento do sistema social e de saúde do Brasil.

Nesse momento de pandemia a OnCare Saúde tem adotado todas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades em saúde, no Brasil e no mundo. Dessa forma, os atendimentos presenciais continuarão acontecendo por ordem de chegada, como ocorre normalmente. É exigido o uso de máscaras e ofertado álcool em gel para todo usuário que tenha que se deslocar até uma unidade.

A OnCare Saúde ainda adverte que os serviços digitais são amplos e estão disponíveis 24 horas por dia; e que o paciente só se dirija a uma unidade se realmente imprescindível.

Por: Sandra Cunha

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